Como Investir em Angola

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Como Investir

A sociedade por via da qual é implementado o projecto de investimento privado deve estar previamente constituída, devendo de seguida para efeitos de pedido de registo de investimento privado nos regimes de investimento previstos na Lei do Investimento Privado (LEI N.º 10/18 de 26 de Junho), apresentar os documentos seguintes:

  1. Aceder a nossa plataforma pelo portal http://jui.aipex.gov.ao
  2. Solicitar o pedido de registo e validar o email;

  3. Aceder a sua conta JUI e começar a registar o projecto devendo para o efeito na aba “documentos” juntar a seguinte documentação:

    • Cópias da identificação dos proponentes (Bilhete de Identidade ou Passaporte), no caso de tratar-se pessoas individuais;

    • Cópia da Certidão do Registo Comercial, no caso de se tratar de pessoa colectiva;

    • A acta deliberativa da decisão de registo do projecto de investimento;

    • Documento comprovativo da existência de fundos ou das outras formas de realização do projecto de investimento privado declarado (Declaração Bancária: para forma de realização em meios monetários e documento idóneo passado na origem por uma entidade de avaliação de activos, devidamente certificada, para a forma de realização em máquinas e equipamentos);

    • Plano de formação e de substituição gradual da força de trabalho estrangeira pela nacional, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 46.º da Lei do Investimento Privado;

    • Cronograma de implementação do projecto de investimento;

    • Procuração, em caso de representação do proponente.

Nota 1: Os documentos referidos no presente artigo podem ser apresentados nas línguas portuguesa, inglesa ou francesa, devendo sempre que possível serem feitas traduções oficiais em língua portuguesa.

Regimes de Investimento

REGIME DE DECLARAÇÃO PRÉVIA

  • Incluem-se neste regime as Propostas de Investimento enquadradas em sectores não prioritários;
  • Para o registro de Propostas de Investimento, as empresas devem estar previamente constituídas e para tanto não é necessária a apresentação do CRIP;
  • Os benefícios e incentivos fiscais são concedidos automaticamente.

REGIME ESPECIAL

  • Propostas de Investimento enquadradas nos sectores prioritários;
  • Benefícios e incentivos são concedidos automaticamente e graduados em função da Zona de Desenvolvimento onde o projecto é implementado.

REGIME CONTRATUAL

  • Projetos com impacto estrutural no desenvolvimento econômico do país;
  • Permite a negociação de benefícios e incentivos entre o Investidor e o Governo Angolano;
  • Impulsionar os incentivos à produção nacional e à diversificação das exportações.

Benefícios fiscais ao abrigo do regime de Declaração-Prévia

PREDIAL: pela Aquisição de imoveis destinados ao escritório e ao establecimento do investimento;
Industrial: É cobrado sobre os lucros obtidos no exercício de qualquer actividade de natureza comercial ou industrial, mesmo que acidental
Aplicação do capital: É cobrado sobre os rendimentos provenientes da simples aplicação de capital
Selo: Diz respeito a todos os actos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis e operações

Tipo de Imposto

Predial pela Aquisição de Imóveis

Industrial

  • Geral à 25%
  • Agricultura à 10%
  • Provisório à 2%

Imposto s/ aplicação de capital

Selo à 1%

Período

N/A

2 anos

2 anos

2 anos

Redução

50%

20%

25%

50%

Benefícios fiscais ao abrigo do regime especial

Imposto

  • Aquisição de imóveis destinados ao investimento (Predial) (2%)
  • Imposto Industrial (Geral, Agricultura, Provisório) (25%;10%,2%)
  • Aplicação do capital (10%)
  • Detenção de ímóveis destinados ao investimento (Predial) (0,5% < AKZ 5 million)

Zona A

  • 50% por um período de 2 anos
  • 20% por um período de 2 anos
  • 25% por um período de 2 anos
  • N/A

Zona B

  • 75%
  • 60% por um período de 4 anos
  • 60% por um período de 4 anos
  • 50% por um período de 4 anos

Zona C

  • 85%
  • 80% por um período de 8 anos
  • 80% por um período de 8 anos
  • 75% por um período de 8 anos

Zona D

  • 92,5%
  • 90% por um período de 8 anos
  • 90% por um período de 8 anos
  • 82,5% por um período de 8 anos

Benefícios Fiscais para o Regime Contratual

Redução de taxas do Imposto Industrial (final e provisória), do Imposto Predial Urbano, do Imposto sobre a Aplicação de Capitais e do Imposto de Selo, por um período de até 15 anos.

Crédito fiscal de até 50% do valor de investimento, por um período de até 10 anos;

Aumento das taxas de amortizações e reintegrações de até 80%, por um período máximo de 10 anos, para os projectos localizados nas zonas de desenvolvimento B, C e D.

Diferimento no tempo de pagamento de impostos;

Considerar como custo 80% do valor das despesas de investimentos destinadas a criação de infraestrutura, necessárias a execução do projecto, que pela sua natureza devem ser providas pelo Estado

Outros benefícios e facilidades

Aduaneiros:

Isenção do pagamento de direitos aduaneiros na importação de bens e equipamentos necessários à execução do projeto, com exceção do IVA.

Facilidades:

Isenção do pagamento de taxas e emolumentos devidos por qualquer serviço solicitado, incluindo alfândega, por entidade pública não empresarial, apenas para projectos abrangidos pelo Regime Especial

Assessoria na implementação de projectos em todas as etapas do processo de investimento através da Janela Única do Investidor.

Para mais informação

acessar o website da AIPEX