O Decreto Presidencial nº 116/14, de 30 de Maio, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério de Energia e Águas,
define o Ministério como Departamento Ministerial Auxiliar do Presidente da República e do Poder Executivo que tem
por objecto propor a formulação, conduzir, executar e controlar a política do Executivo nos domínios da energia e águas.
O Ministério da Energia e Águas, está localizado na Rua Cónego Manuel das Neves nº 234.
A estrutura orgânica do Ministério da Energia e Águas compreende os seguintes Órgãos e Serviços:
Órgãos de Direcção:
- 1. Ministro;
- 2. Secretários de Estado.
Órgãos de Apoio Consultivo:
- 1. Conselho Consultivo;
- 2. Conselho de Direcção.
Serviços de Apoio Técnico:
- 1. Secretária-Geral;
- 2. Gabinete de Recursos Humanos;
- 3. Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;
- 4. Gabinete Jurídico;
- 5. Gabinete de Intercâmbio;
- 6. Gabinete de Tecnologias de Informação, Comunicação Institucional e Imprensa
Serviços Executivos Directos:
- 1. Direcção Nacional de Energia Eléctrica;;
- 2. Direcção Nacional de Energias Renováveis e Electrificação Rural;
- 3. Direcção Nacional de Águas;
Serviços Executivos Directos:
- 1. Gabinete do Ministro;
- 2. Gabinetes dos Secretários de Estado.
Empresas Públicas do Sector Eléctrico
O MINEA, tutelou durante os anos de 2012 à 2014 às, Empresa Nacional de Energia Eléctrica-ENE-EP e Empresa
de Distribuição de Energia Eléctrica-EDEL- EP, que acabaram extintas no âmbito do Programa de Transformação
do Sector Eléctrico (PTSE), dando origem a criação e aprovação dos estatutos das três novas empresas públicas,
RNT-EP, PRODEL-EP e ENDE-EP, com os seus órgãos estatutários nomeados por Decretos Presidenciais nº 60, 61 e 62/15
de 5 de Março, respectivamente, os seus órgãos compostos de 7 membros dos Conselhos de Administração, dos quais 1 é o
presidente e 2 não executivos. Em Março de 2017 foram remodelados através dos Decretos Presidenciais nº 44, 45 e 46/17
de 5 de Março. As Empresas Públicas acima mencionadas, gozam de autonomia administrativa, financeira e patrimonial,
têm desenvolvido as suas actividades com base nas suas atribuições e respectivos planos estratégicos aprovados pelos
seus Conselhos de Administração.
REDE NACIONAL DE TRANSPORTE DE ELECTRICIDADE (RNT), criada e com estatuto aprovado por Decreto Presidencial n.º305/14, de 20 de Novembro, cujo
objecto é dedicado exclusivamente à gestão do sistema, a operação no mercado e a gestão da rede de transporte de electricidade;
EMPRESA NACIONAL DE PRODUÇÃO DE ELECTRICIDADE (PRODEL), criada e com estatuto aprovado por Decreto Presidencial n.º305/14, de 20 de Novembro,
cujo objecto é a exploração dos centros electroprodutores;
Empresa Nacional de Distribuição de Electricidade (ENDE), criada e com estatuto aprovado por Decreto Presidencial n.º305/14, de 20 de Novembro,
cujo objecto é dedicado exclusivamente à comercialização e distribuição de energia eléctrica;
Empresa Nacional de Construções Eléctricas-Unidade Económica Estatal (ENCEL-UEE), criada e com estatuto aprovado por Decreto nº 26/82 de 6 de Maio
do Conselho de Ministros, cujo objecto é a montagem de linhas de transporte e distribuição a partir da MT e respectivas subestações, fabrico e montagem
de postos de transformação e quadros de controlo, comando e distribuição e ainda fabrico de material eléctrico diverso. Encontra-se neste momento numa
fase de conclusão do processo deprivatização.
INFORMAÇÃO PRELIMINAR SOBRE OS ORGANISMOS SOB TUTELA
Com o objectivo de melhorar a eficácia e a eficiência do serviço público, mediante a redução dos níveis hierárquicos e consequente eliminação de estruturas
internas que se revelam inadaptadas à necessidade de simplificação celeridade e obtenção de resultados na actividade do sector público administrativo, foram
criados sob tutela do Ministério de Energia e Águas, dotados de autonomia administrativa, financeira e patrimonial:
INSTITUTOS, AGÊNCIA, AUTORIDADE E GABINETES
INSTITUTO NACIONAL DOS RECURSOS HÍDRICOS (INRH), criado e com estatuto aprovado por Decreto Presidencial n.º205/14 de 15 de Agosto,
cuja missão é a de assegurar a execução da política Nacional dos Recursos Hídricos em matérias relativas ao seu planeamento, gestão,
uso, preservação, protecção, supervisão e controlo;
INSTITUTO REGULADOR DOS SERVIÇOS DE ELECTRICIDADE E ÁGUAS (IRSEA), com estatuto aprovado por Decreto Presidencial n.º59/16, de 16 de Março,
tem como objecto a regulação da actividade de produção, transporte, distribuição, comercialização e utilização de energia eléctrica no
sistema eléctrico público e a regulação do relacionamento comercial entre esse sistema e os agentes que não lhe estejam vinculados.
E a actividade de captação, transporte, tratamento e distribuição de água e colecta, tratamento e descarga de águas residuais dos
sistemas públicos de abastecimento de águas e de saneamento de águas residuais;
GABINETE PARA ADMINISTRAÇÃO DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO CUNENE E DO CUVELAI (GABHIC), criado com estatuto aprovado por Decreto Presidencial N.º 223/15,
de 23 de Dezembro, cujo objecto é o de assegurar a administração e gestão integrada dos recursos hídricos das bacias hidrográficas dos rios Cunene e Cubango,
garantir o apoio técnico administrativo das comissões multissectoriais representantes da parte angolana na CTPC e Comissão permanente das águas da Bacia
Hidrográfica do Rio Ocavango;
GABINETE DE APROVEITAMENTO DO MÉDIO KWANZA (GAMEK), criado e com estatuto aprovado por Despacho conjuntos S/N de 21 de Outubro de 1982, e o Despacho Conjunto
N.º 14/86, de 17 de Março, respectivamente, actualmente como um Gabinete de Gestão de Projectos que acompanha a gestão, coordenação e implementação dos projectos
estruturantes nas áreas de produção térmica e Hídrica e transporte de electricidade em Alta e muito Alta Tensão;
GABINETE DE PROJECTOS BAYNES, criado e com estatuto aprovado por Decreto Presidencial n.º 163/15, de 19 de Agosto, cujo objectivo é o de finalizar as questões pendentes
referentes ao financiamento, gestão e execução do projecto Baynes, (acordos estabelecidos pela CTPCAN, para o desenvolvimento do potencial hídrico da bacia do Rio Cunene;
AUTORIDADE REGULADORA DA ENERGIA ATÓMICA (AREA), criada e com estatuto aprovado por Decreto Presidencial nº 219/14 de 26 de Agosto, com o objecto de coordenar,
controlar e fiscalizar as actividades do ciclo do combustível nuclear, bem como as acções relacionadas com o uso de fontes, materiais, dispositivos e substâncias radioactivas,
a que se referem a Lei nº 4/07 de 5 de Setembro, sobre Energia Atómica e seus regulamentos em colaboração com os outros organismos;
CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE QUADROS DE ELECTRICIDADE CDTE. HOJI-YA-HENDA (CFHH), criado por Decreto Executivo Conjunto nº 73/80 de 18 de Outubro, com o objecto de
conjuntamente com o Ministério da Educação, velar pela formação dos quadros em particular do sector de electricidade, criando um sistema de formação de quadros que responda
minimamente as suas necessidades.
EMPRESAS PÚBLICAS DO SECTOR DAS ÁGUAS
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1. EPAL-EP criada e com estatuto aprovado pelo Decreto nº 72-A/01 de 05 de Janeiro do Conselho de Ministros, com o objecto é a
realização de estudos, projectos, manutenção de sistemas de captação, tratamento, adução e distribuição de águas em regime de
serviço público, na província de Luanda;
-
2. Empresa de Águas e Saneamento do Cuanza-Norte -E.P criada e com estatuto aprovado pelo Decreto Executivo Conjunto n.º 418/13,
de 17 de Dezembro, cujo objecto é a gestão e exploração de sistemas públicos de abastecimento de água, saneamento de águas residuais
e drenagem de águas pluviais na Província do Cuanza Norte;
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3. Empresa de Águas e Saneamento do Lobito –E.P criada e com estatuto aprovado pelo Decreto Executivo Conjunto n.º 405/13 de 4 de Dezembro,
cujo objecto é a gestão e exploração de sistemas públicos de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e drenagem de águas pluviais
no Município do Lobito na Província de Benguela;
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4. Empresa de Águas e Saneamento de Malanje -E.P criada e com estatuto aprovado pelo Decreto Executivo Conjunto n.º 404/13, de 29 de Novembro,
cujo objecto é a gestão e exploração de sistemas públicos de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e drenagem de águas pluviais
no Município do Lobito na Província de Malanje;
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5. Empresa de Águas e Saneamento do Bié -E.P criada e com estatuto aprovado pelo Decreto Executivo Conjunto n.º 403/13 de 28 de Novembro,
cujo objecto é a gestão e exploração de sistemas públicos de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e drenagem de águas pluviais
na Província do Bié;
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6. Empresa de Águas e Saneamento do Uíge -E.P criada e com estatuto aprovado pelo Decreto Executivo Conjunto n.º 396/13, 25 de Setembro, cujo objecto
é a gestão e exploração de sistemas públicos de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e drenagem de águas pluviais na Província do Uíge;
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7. Empresa de Águas e Saneamento de Benguela -E.P criada e com estatuto aprovado pelo Decreto Executivo Conjunto n.º 394/13, de 13 de Novembro, cujo objecto
é a gestão e exploração de sistemas públicos de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e drenagem de águas pluviais no Município de Benguela,
na Província de Benguela;
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8. Empresa de Águas e Saneamento do Cunene -E.P criada e com estatuto aprovado pelo Decreto Executivo Conjunto n.º 395/13, de 13 de Novembro, cujo objecto
é a gestão e exploração de sistemas públicos de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e drenagem de águas pluviais na Província do Cunene;
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9. Empresa de Águas e Saneamento do Huambo -E.P criada e com estatuto aprovado pelo Decreto Executivo Conjunto n.º 8/14, cujo objecto é a gestão e exploração
de sistemas públicos de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e drenagem de águas pluviais na Província do Huambo;
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10. Empresa Pública de Águas e Saneamento do Namibe criada e com estatuto aprovado pelo Decreto Executivo Conjunto n.º 477/16, cujo objecto é a gestão e exploração
de sistemas públicos de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e drenagem de águas pluviais na Província do Namibe;
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11. Empresa de Águas e Saneamento de Cabinda criada e com estatuto aprovado pelo Decreto Executivo Conjunto n.º 475/16; cujo objecto é a gestão e exploração de sistemas
públicos de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e drenagem de águas pluviais na Província de Cabinda;
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12. Empresa de Águas e Saneamento do Moxico criada e com estatuto aprovado pelo Decreto Executivo Conjunto n.º 473/16; cujo objecto é a gestão e exploração de sistemas
públicos de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e drenagem de águas pluviais na Província do Moxico;
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13. Empresa Pública de Águas e Saneamento do Bengo -E.P. criada e com estatuto aprovado pelo Decreto Executivo Conjunto n.º 276/17 de 16 de Junho, cujo objecto é a gestão
e exploração de sistemas públicos de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e drenagem de águas pluviais na Província do Bengo.
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14. Empresa Pública de Águas e Saneamento da Huíla criada e com estatuto aprovado pelo Decreto Executivo Conjunto n.º 311/17, de 16 de Junho, cujo objecto é a gestão e
exploração de sistemas públicos de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e drenagem de águas pluviais na Província da Huíla;
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15. Empresa Pública de Águas e Saneamento da Lunda-Sul criada e com estatuto aprovado pelo Decreto Executivo Conjunto n.º 312/17, de 16 de Junho, cujo objecto é a gestão
e exploração de sistemas públicos de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e drenagem de águas pluviais na Província da Lunda Sul;
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16. Empresa Pública de Águas e Saneamento da Lunda-Norte criada e com estatuto aprovado pelo Decreto Executivo Conjunto n.º 313/17, de 16 de Junho, cujo objecto é a gestão
e exploração de sistemas públicos de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e drenagem de águas pluviais na Província da Lunda Norte;
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17. Empresa Pública de Águas e Saneamento do Cuanza-Sul -E.P criada e com estatuto aprovado pelo Decreto Executivo Conjunto n.º 314/17, de 16 de Junho, cujo objecto é a
gestão e exploração de sistemas públicos de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e drenagem de águas pluviais na Província da Cuanza Sul.
Para mais informação
acessar o website do MINEA